Você já parou para pensar no quanto o design influência na decisão de compra de um consumidor? Às vezes, é o formato de uma embalagem, a estética de um eletrônico ou a ousadia visual de um calçado que conquista o cliente. Agora, imagine ver esse design ser copiado por concorrentes sem que você possa fazer nada. Injusto, não? Quer saber como evitar que isso aconteça? Leia nosso artigo!

Imagine investir tempo, criatividade e recursos para desenvolver um design único e, pouco tempo depois, ver sua criação copiada descaradamente por concorrentes. Parece um pesadelo? Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina.  

A boa notícia é: isso pode (e deve) ser evitado. A solução tem nome e proteção legal: registro de desenho industrial.

Neste artigo, você vai entender o que é desenho industrial, como registrá-lo no INPI, quais são os requisitos legais e porque esse registro é um diferencial estratégico para sua marca.

Boa leitura!

O que é Desenho Industrial e por que ele é tão importante?

Desenho industrial é a forma estética de um produto ou seja, o que o torna visualmente único. Não estamos falando de como ele funciona (isso é protegido por patente), mas de como ele se apresenta ao consumidor.

Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto e reproduzido em escala industrial.

Em outras palavras: trata-se do aspecto visual que diferencia um produto dos demais e não da sua funcionalidade.

Se o que você criou tem originalidade visual, apelo estético e potencial de produção em série, pode e deve ser registrado como desenho industrial.

Por que registrar o Desenho Industrial é uma estratégia inteligente?

Registrar o design de um produto não é apenas um ato burocrático. É um movimento estratégico de proteção e valorização de marca.

Veja os principais benefícios:

1. Direito Exclusivo de Uso – Você garante a exclusividade do uso comercial daquele design em todo o território nacional e pode impedir cópias não autorizadas.

2. Amparo Legal em Casos de PlágioEm caso de uso indevido, você pode recorrer à justiça com base legal clara e consolidada.

3. Valorização Comercial – Produtos com design protegido transmitem autoridade e inovação o que eleva o valor da marca e gera confiança no consumidor.

4. Vantagem Competitiva – Ter um design exclusivo e protegido é uma barreira de entrada para concorrentes, dificultando imitações baratas.

5. Geração de Receita via Licenciamento – Você pode licenciar o uso do design para outras empresas e gerar uma nova fonte de receita.

“O design é o embaixador silencioso da sua marca.” — Paul Rand, designer da IBM e da ABC

O que pode ser registrado como Desenho Industrial?

O INPI aceita o registro de criações que atendam a três requisitos básicos:

1. Novidade

O design não pode ter sido tornado público antes do depósito (com exceção do prazo de graça de 180 dias para divulgação feita pelo próprio autor).

2. Originalidade

O design deve criar um efeito visual novo e único. Cópias ou variações óbvias de algo já existente não se enquadram.

3. Aplicação Industrial

O produto precisa ter possibilidade de produção em série, mantendo a estética original.

Exemplos registráveis:

  • Formatos únicos de embalagem (ex: a icônica garrafa da Coca-Cola)
  • Design de móveis com assinatura visual marcante
  • Interfaces gráficas (ícones, layouts, botões)
  • Calçados com identidade visual única
  • Aparelhos eletrônicos com design inovador

O que não pode ser registrado?

Evite frustrações conhecendo também o que não é aceito pelo INPI:

  • Funções técnicas (essas se protegem com patente)
  • Obras de arte ou expressões puramente artísticas (proteção por direitos autorais)
  • Sinais distintivos ou marcas (registro como marca, não como design)
  • Ideias abstratas ou conceitos teóricos
  • Designs já divulgados sem o registro prévio
  • Formas que resultem exclusivamente da função técnica (ex: roscas de parafuso)

Dica: se a estética é resultado direto da funcionalidade, provavelmente o caminho certo é o pedido de patente, não o de desenho industrial.

Exemplos de Sucesso: Quando o Design Fala Mais Alto

Marcas líderes mundiais protegem seus produtos até o último detalhe visual:

  • Coca-Cola: A garrafa curvilínea é registrada e mundialmente reconhecida.
  • Apple: Todos os seus produtos (iPhones, iPads, carregadores) têm múltiplos registros de design.
  • Havaianas: O desenho do solado e das tiras das sandálias são protegidos legalmente.

Esses exemplos mostram que proteger o design é sinônimo de proteger valor de marca, inovação e diferencial competitivo.

Como Registrar o Desenho Industrial no INPI: Passo a Passo

1. Faça a Busca de Anterioridade

2. Reúna a Documentação Necessária

3. Faça o Depósito Digital

4. Pague a Taxa – Valores atualizados (junho/2025):

  • Pessoa física, MEI, ME ou EPP: R$ 94,00
  • Demais empresas: R$ 235,00

5. Exame Formal

6. Concessão e Publicação

Aprovado o pedido, o design é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e passa a gozar de proteção legal.

Qual a validade do registro de Desenho Industrial?

  • Validade inicial: 10 anos a partir da data do depósito.
  • Prorrogação: até 3 prorrogações de 5 anos cada, totalizando 25 anos de exclusividade.

Importante: lembre-se de solicitar a prorrogação dentro do prazo para não perder o direito de proteção.

No mundo dos negócios, quem protege, prospera. O design do seu produto é mais do que aparência é valor agregado, diferencial competitivo e identidade de marca.

Não espere que alguém copie sua ideia para reagir. Aja agora. Proteger legalmente seu design é uma decisão estratégica que coloca sua marca à frente.

E lembre-se: grandes marcas não deixam seus ativos ao acaso. Elas investem em proteção para colher autoridade e sucesso.

Se você investe tempo, criatividade e estratégia na aparência dos seus produtos, por que deixá-los vulneráveis?

“Proteger o design é proteger o DNA da sua marca.” Luiz Henrique do Amaral, especialista em PI

Como a Épico Registros pode me ajudar?

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