Documentar a origem dos softwares é o melhor meio para enfrentar a pirataria, que muitas vezes começa na própria empresa. Uma situação que pode ser evitada a partir da mudança de procedimentos internos, aliada à adoção de uma política de registros eficaz!
Já conhece a importância e os benefícios de registrar o seu Software? Se ainda não, saiba que todo desenvolvedor que deseja alcançar o sucesso com seu programa de computador, aplicativo ou qualquer outra inovação digital precisa estar certificado pelo INPI.
Isso porque o registro garante a proteção dos interesses da empresa e evita uma série de problemas. Considere a seguinte situação: o seu software pode ser copiado, comercializado por terceiros ou usado indevidamente, representando perda de receita, reputação e vantagem competitiva. O que fazer a respeito?
Para entender o que acontece vamos te mostrar a importância de ser certificado pelo INPI. Continue lendo esse artigo e descubra a importância e os principais benefícios do registro de software.
Boa leitura!
O que é o INPI?
INPI é a sigla para Instituto Nacional da Propriedade Industrial, trata-se de um órgão vinculado ao Ministério da Economia. Ele está em conformidade com a Lei n.º 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), além da Lei n.º 5.648/70.
Sua responsabilidade é gerenciar o sistema brasileiro de concessão de direitos e garantia de propriedade intelectual para profissionais empreendedores. Apenas o certificado emitido pelo INPI garante que uma pessoa se torne a legítima dona da invenção protocolada.
O INPI foi criado em 1970 com o propósito de amparar o empreendedor quanto ao nome de seu negócio. Sua missão envolve o estímulo da inovação tecnológica e econômica no Brasil, por meio da proteção da propriedade industrial.
Você pode ler mais sobre o INPI em outro artigo do nosso blog: O que é o INPI? Um guia descomplicado!
O que é e porque registrar um software?
Software é um conjunto de programas de computador que realiza uma função específica ou fornece um serviço. Desse modo, pode ser um aplicativo, sistema operacional, software de gestão, jogos, entre outros.
O conceito adotado pelo INPI, é oriundo da lei 9.609/98, que visa dispor sobre a proteção da Propriedade Intelectual, referente aos programas de computador e sua comercialização no país:
Em seu art. 1°, a Lei de Software define que:
Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Nesse ponto, o conceito de Software pode ser descrito como determinada sequência de códigos organizados, popularmente conhecidos como código fonte, escritos em diferentes tipos de linguagem de programação, cujo funcionamento pode ocorrer em máquina física ou virtual, para fins previamente determinados. A proteção oriunda do registro, abrange todas, ou parte, das inscrições do código fonte.
Ao contrário do que muitos pensam, software não é patenteável no Brasil, conforme o artigo 10 da Lei nº 9.279/96. No entanto, ele pode, e deve, ser registrado como programa de computador, nos termos da Lei do Software (nº 9.609/1998) e da Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998).
Embora o software seja protegido pelo Direito Autoral e essa proteção não dependa de registro, realizar o registro, no âmbito da Administração Pública, é muito importante para se ter segurança jurídica e proteção contra cópias ilegais e pirataria.
O registro também é prova de autoria/titularidade em caso de demanda judicial e possibilita licenciar, com segurança, o uso do software por meio de contratos.
Além disso, a proteção possui abrangência internacional, compreendendo todos os 175 países signatários da Convenção de Berna em 1886.
Esse registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma prova legal de autoria e data de criação, assegurando o direito exclusivo de exploração econômica do código e da estrutura do programa.
O que é protegido?
- Código-fonte (criptografado);
- Funcionalidade e estrutura lógica;
- Manual técnico ou documentação de uso.
Quem pode solicitar o registro de Software
No procedimento de registro temos, em regra, dois atores, o(s) autor(es) e o(s) titular(es) dos direitos patrimoniais.
O autor é a pessoa física criadora (Art. 11 da Lei de Direitos Autorais), ou seja, quem desenvolve o software, e quem participa do processo criativo do mesmo. Via de regra, pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre o programa de computador (Art. 22 da Lei de Direitos Autorais).
No entanto, por relações contratuais, trabalhistas ou outros vínculos, como na Administração Pública, o autor pode ceder a outra pessoa, física ou jurídica, os direitos patrimoniais pelo software criado, passando a ser, esta outra pessoa, o titular do programa e restando ao autor os direitos morais, que são intransferíveis.
O desenvolvedor terá, por meio da Revista da Propriedade Industrial – RPI, a publicidade dos softwares registrados no INPI para consulta por parte da sociedade, podendo inclusive divulgar em portfólio, currículo, entre outros, os certificados dos softwares que já tenha contribuído.
Conheça os benefícios do registro de Software
Agora que falamos rapidamente o que é e da importância de fazer o registro de software, vamos aprofundar em relação aos benefícios oferecidos. Confira quais são eles, abaixo:
- Prova legal de autoria e data de criação;
- Segurança jurídica contra plágio, cópia ou uso indevido;
- Confidencialidade do código-fonte (protegido com senha);
- Valorização do ativo intangível (importante para fusões, aquisições ou captação de investimentos);
- Direitos autorais garantidos por 50 anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano seguinte à publicação.
Importante: o INPI não analisa a funcionalidade do programa. Ele apenas registra a documentação técnica para garantir a autoria.

Desvantagem do registro de Software
O registro protege apenas o que está documentado. O INPI não analisa o conteúdo ou funcionalidade do software. Ele apenas arquiva a documentação. Modificações futuras precisam ser registradas novamente, se desejar proteção contínua.
Exige atenção técnica na documentação. O processo exige descrição técnica detalhada e organização precisa. Muitos pedidos são indeferidos por falhas formais. Contar com especialistas pode evitar erros.
Não impede que terceiros criem software similar. O registro garante exclusividade sobre o seu código e estrutura funcional. Mas não impede que outros criem programas com resultados semelhantes, desde que com desenvolvimento original.
Ao desenvolver novas versões do software, é necessário solicitar um novo registro, uma vez que a proteção se aplica ao código e não à função do programa. Portanto, a cada atualização que gera um novo código, um novo registro deve ser feito para garantir a proteção. Dependendo da frequência de atualizações, isso pode tornar-se oneroso e até inviável.
Embora o custo de registro de software seja baixo em comparação com outros serviços do INPI, a necessidade de registrar continuamente as atualizações pode não compensar em todas as situações. Por isso, o registro pode ser mais vantajoso para softwares considerados estratégicos.
Do procedimento para o registro de software
O procedimento de registro de software e seu passo a passo elaborado neste artigo é descrito de acordo com as orientações do INPI, de forma que o passo a passo oficial pode ser consultado no site do INPI.
O registro de Software perante o INPI, é realizado com a utilização da tecnologia hash. Essa tecnologia possibilita a proteção de todo o código desenvolvido, mediante criptografia
Passo a passo:
Passo 01 – Cadastro e Login no Formulário Eletrônico: Com o cadastro concluído, basta fazer login no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU e selecionar no campo “Tipo de Serviço” o serviço desejado, no caso “Pedido de Registro de Programa de Computador – RPC (730)”.
Passo 02 – Informação da GRU: Ao realizar o login na tela anterior, o próximo passo é a informação do número da GRU do serviço correspondente, no caso Pedido de Registro de Programa de Computador
Passo 03 – Informação dos Titulares: Ao avançar, após informar o número da GRU, será carregado o formulário de peticionamento eletrônico em si. E a primeira informação a ser preenchida é a dos titulares, devendo-se completar o cadastro com a Nacionalidade e a Qualificação Física
Passo 04 – Informação dos Autores: Para realizar a inclusão de autor, deve-se clicar em “Adicionar Autor”
Passo 05 – Dados do Programa: São informações relativas ao programa. A Data de Publicação deverá ser, no mínimo, igual à Data de Criação. Para adicionar as linguagens, deve-se selecioná-la e clicar no botão “Adicionar Linguagem”, podendo selecionar a opção e escrever o nome da linguagem utilizada, repetindo a efetivação da adição da linguagem
Passo 06 – Campo de Aplicação e Tipo de Programa: Para o preenchimento destes dois campos, deve-se, primeiramente, pesquisá-los; selecionar os desejados e compatíveis com o programa desenvolvido e confirmar a seleção.
Passo 07 – Resumo Hash: Será necessário inserir o código hash no campo próprio do formulário. O código hash nada mais é que o código do seu software criptografado e transformado em um resumo digital.
Passo 08 – Derivação Autorizada: Este é um campo para ser informado caso o Pedido de Registro de Programa de Computador seja derivado de outro nos termos do Art. 5º da Lei nº 9.609/1998. Deverão ser fornecidas informações do Programa de Computador original, como título, linguagem, número do registro (caso esteja depositado no INPI), sendo que o documento contendo a citada autorização deverá ser de responsabilidade e guarda do titular dos direitos patrimoniais derivados.
Passo 09 – Declaração de Veracidade (DV): Declaração de Veracidade deverá ser assinada digitalmente, seja pelo Procurador (se for o caso) ou pelo próprio titular. Com ela assinada, deverá ser realizado o upload da mesma através do botão “Adicionar Declaração de Veracidade”.
Passo 10 – Conferência dos dados: Antes de efetivamente protocolar seu pedido, confira as informações na tela de exibição. Estando tudo preenchido corretamente, basta protocolar.
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